O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que propõe o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEI’s) inscritas na Dívida Ativa da União. A medida, desenhada para aliviar o passivo de milhões de pequenos negócios, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029. A proposta busca não apenas oferecer fôlego financeiro aos empreendedores, mas também otimizar a gestão da arrecadação estatal.
Logística da renúncia fiscal e eficiência administrativa
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia de receita será diluída ao longo de três anos, com impactos previstos de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. A pasta argumenta que a manutenção da cobrança desses débitos específicos gera custos administrativos elevados para o Estado, sem a garantia de retorno financeiro efetivo, dada a baixa perspectiva de recuperação de grande parte desses valores.
O governo justifica a iniciativa como uma forma de concentrar a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em créditos com maior viabilidade de recebimento. O projeto dispensa a necessidade de medidas compensatórias para a renúncia fiscal e abre uma exceção estratégica à regra que limita a criação de novas desonerações para o exercício de 2027, permitindo que a proposta tramite com maior celeridade.
Perfil dos débitos e alcance da medida
Atualmente, o cenário dos microempreendedores no Brasil revela um acúmulo de R$ 12,86 bilhões em dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, envolvendo cerca de 3,67 milhões de devedores. O governo federal aponta que, deste montante total, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são classificados como créditos de difícil recuperação ou considerados irrecuperáveis. Em contrapartida, o valor efetivamente recuperável dentro do escopo da medida é estimado em apenas R$ 916 mil.
Com mais de 17,56 milhões de MEI’s ativos no país, a medida atinge uma parcela significativa da base de pequenos negócios que, por diversos motivos, perderam a regularidade fiscal. A proposta visa reintegrar esses empreendedores ao circuito econômico formal, removendo o impedimento das dívidas ativas que dificultam o acesso a crédito e a participação em licitações.
Critérios para adesão ao programa
Para ser contemplado pelo perdão, o microempreendedor precisará atender a requisitos específicos estabelecidos pelo texto enviado ao Legislativo. O benefício é voltado para débitos inscritos até 13 de outubro de 2026. Além disso, o empreendedor deverá manter a regularidade dos pagamentos mensais do MEI durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
Outro ponto fundamental é a exigência de renúncia a eventuais disputas judiciais contra a União que envolvam os débitos abrangidos pelo projeto. A PGFN será o órgão responsável por regulamentar os procedimentos operacionais para que os interessados possam acessar o benefício. Caso o beneficiário retorne à condição de inadimplência durante o período de carência exigido, o perdão será automaticamente cancelado.
Tramitação e expectativas para 2027
O projeto segue agora para análise e votação no Congresso Nacional. Caso receba o aval dos parlamentares, a previsão do governo é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A expectativa é que a medida funcione como um estímulo para a formalização e a sustentabilidade dos pequenos negócios no Brasil.
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